A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu decisão liminar proibindo a fiscalização e autuação, coerção e punição com base na Lei 11.411/19, promulgada nesta quinta-feira (08), que garantia a isenção nos estacionamentos dos shoppings centers e centros comerciais.
Conforme a decisão judicial, "compete privativamente à União Federal legislar sobre direito civil, e ao disciplinar a questão relativa a propriedade privada, no caso, estacionamentos particulares de estabelecimentos privados, está o Estado da Paraíba legislando sobre direito civil, usurpando competência privativa da União para tanto."
A ação de Tutela Cautelar Antecipada foi promovida pelo Condomínio Manaíra Shopping Center e a Portal Administradora de Bens Ltda, contra o Estado da Paraíba, Município de João Pessoa, Município de Cabedelo e Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba, igualmente qualificados.
De acordo com os autores da ação, a Lei Estadual promulgada pela Assembleia "está eivada de inconstitucionalidade, haja vista que a mesma dispõe sobre uso, gozo e fruição de propriedade privada, matéria esta inerente ao direito civil, cuja competência legislativa respectiva é da União Federal, como consagrado no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal".
Ainda segundo a ação, existe jurisprudência aplicável à matéria, inclusive do próprio Tribunal de Justiça deste Estado, para impedir que os órgãos pratiquem qualquer ato fiscalizatório de autuação, coerção e/ou sancionatório a cargo dos requeridos, que tenha por base a Lei 11.411/19, até final do julgamento da ação.