O prefeito de Conceição, Nilson Lacerda, decretou Luto Oficial no Município pela morte do servidor público, Roberto José Juvenal Dias, vítima de infarto na quinta-feira (1º).
Roberto José Juvenal Dias atuava como servidor no cargo de agente administrativo, na Secretaria de Saúde da Prefeitura de Conceição.
Em nota, Nilson Lacerda, prefeito de Conceição prestou solidariedade aos familiares do servidor. "Toda comunidade conceiçãozense está consternada por esse momento, aos familiares, prestamos o sentimento de solidariedade. Roberto José Juvenal foi um cidadão exemplar e de compromisso responsável com o serviço público", disse o gestor.
Decreto de Luto:
DECRETO 021/2019
"DECRETA LUTO OFICIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO
TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”
O Prefeito Constitucional do Município de Conceição, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que na tarde de 01 de agosto de 2019,
faleceu nesta Cidade o Servidor ROBERTO JOSÉ JUVENAL DIAS, vinculado a
Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Conceição.
CONSIDERANDO que o Servidor ROBERTO JOSÉ
JUVENAL DIAS, como Agente Administrativo, contribuiu e colaborou nas diversas
atividades desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, cujo ato ímpar merece
o reconhecimento dos Poderes Constituídos desta urbe.
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade
Conceiçãozense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda
de um cidadão exemplar e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público
Conceiçãozense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo
e sua dedicação, contribuíram para o bem estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1o Luto Oficial no Município de Conceição, por 03 (três)
dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor ROBERTO JOSÉ JUVENAL
DIAS, que, em vida, prestou inestimáveis serviços prestados ao município de
Conceição, tendo exercido o cargo de Agente Administrativo Municipal.
Parágrafo Único: Durante o período de Luto Oficial, a Bandeira
Municipal deverá ser hasteada a meio mastro.
Art. 2o A secretaria de Administração será o Órgão do
Município, responsável pela divulgação deste Decreto e sua afixação no mural de avisos
da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos e instituições do Município e aos
demais Poderes Constituídos.
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no
átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa
oficial do Município, enviando-se cópia à família enlutada.
Art. 4o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição/PB, em 02 de
agosto de 2019.