O Ministério Público recorreu da decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que, no mês de abril, inocentou a Arquidiocese da Paraíba em uma ação por danos morais coletivos por conta do envolvimento sexual de um padre com adolescentes na cidade de Jacaraú, Litoral do Estado. O procurador Herbert Douglas Targino ingressou com um recurso especial junto à Presidência do TJPB, para que o caso seja reexaminado.
A decisão da 1ª Câmara Cível inocentou a Arquidiocese por 3 votos a 2. Caso o recurso não seja aceito, o Ministério Público deverá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Não recebendo, o Ministério Público agrava para o STJ”, comentou Targino.
Na decisão da 1ª Câmara Cível os desembargadores observam que a existência de Tratado Internacional celebrado entre o Brasil e o Vaticano, no qual consta que o sacerdote não é empregado da Igreja, afasta o vínculo de responsabilidade objetiva da instituição pelos atos supostamente praticados pelos sacerdotes. Eles salientam também que “a conduta de um sacerdote de manter relações libidinosas com adolescente maiores de 14 e menores de 18 anos, não constitui tipicidade, logo inexistindo reprovação penal”.
Denúncia
De acordo com a denúncia, o padre Adriano José da Silva, já falecido, teria abusado de pelo menos 20 jovens. As acusações vieram à tona em 2013, quando o religioso chegou a pedir afastamento das funções. O padre morreu em 2017.
A ação movida pelo MP pede a aplicação de multa de R$ 300 mil contra a instituição religiosa, por causa de denúncias contra o padre.