O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão da 5ª Vara Cível de Guarabira que condenou o Estado a indenizar por danos morais uma mulher que sofreu abuso de policial militar durante revista policial. O caso ocorreu em 2012 em Guarabira, Brejo da Paraíba.
O G1 entrou em contato com o procurador-geral do estado Fábio Andrade, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
De acordo com os autos, o fato ocorreu em 30 de abril de 2012, quando um policial teria abordado a vítima à paisana, afirmando estar em uma operação. Ele teria mostrado a identificação, cobrindo com o dedo a foto, e, durante a revista, teria acariciado o corpo e tocado nas partes íntimas da vítima.
Após a condenação em 1º grau, o Estado requereu reforma da sentença ou o afastamento da responsabilidade civil do Estado, alegando que a prática de ato realizado por policial à paisana, de folga, sem nenhum elemento estatal, não gera o dever de indenizar. Também defendeu uma redução do valor, caso fosse mantida a condenação.
O relator do caso afirmou que o Código Civil de 2002 reforça que as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano.