Uma menina de 11 anos denunciou o padrasto por estupro contra ela e a irmã, de 14 anos, em Vila Velha, no Espírito Santo. Segundo o relato, o homem abusava sexualmente das crianças quando a mãe não estava em casa.
Os casos tiveram início há cerca de três anos e o último teria ocorrido há suas semanas. De acordo com a vítima, sempre que a mãe saía, o padrasto a levava para o quarto e a estuprava. Em seguida, ele dava dinheiro (R$ 5) e um pacote de chips a ela.
No depoimento, a criança contou que sabia que o padrasto também abusava da filha dele de 14 anos, que vive na mesma casa. A menina de 11 anos afirmou que nunca teve coragem de falar sobre o que acontecia por medo da polícia retirá-la de perto da mãe.
A denúncia foi feita na Delegacia da Mulher, na noite desta sexta-feira, 26, depois que a vítima relatou os abusos à irmã mais velha, de 30 anos. A mulher desconfiou que algo estivesse acontecendo quando a filha do suspeito fugiu de casa para ir até o Conselho Tutelar.
O padrasto e a mãe da criança foram encaminhados à delegacia. Questionado sobre o crime de estupro de vulnerável, ele permaneceu em silêncio. A mulher disse que nunca desconfiou, mas que a filha pedia com frequência para acompanhá-la em suas saídas ou ficar na casa da irmã.
O suspeito foi liberado, pois não houve flagrante, mas a delegada de plantão na Delegacia da Mulher pediu sua prisão preventiva por estupro de vulnerável.
Denuncie – Disque 100
O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Por meio do 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.
O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, num prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo. (As informações são da UNICEF)
Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil:
Conselhos Tutelares – Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e da Juventude – Em município onde não há Conselhos Tutelares, as Varas da Infância e da Juventude podem receber as denúncias.