O réu, Woshington Morais dos Santos foi condenado a 14 anos e 3 meses pelo Tribunal do Júri Popular, pela morte de Damião Sabino Vieira, mais conhecido como “Santino” e a 9 anos de 6 meses pela tentativa de homicídio contra a esposa da vítima Maria Lúcia Vieira, crimes praticados no dia 4 de dezembro do ano de 2016, quando Santino e a esposa se encontravam sentados na porta da residência, localizada na Avenida Solon de Lucena, em frente à Delegacia de Polícia civil, na cidade de Conceição. Já o segundo réu, Ronildo Moraes dos Santos, que também respondia pela coautoria no mesmo caso, foi absolvido pelo Tribunal do Júri. Ronildo se encontrava preso, desde o período da morte.
Durante dos debates, a acusação, representada pelo Ministério Público, defendeu que o primeiro réu teria cometido o crime contra Santino, de modo que impossibilitou a defesa da vítima, que se encontrava sentada na calçada da sua residência, localizada na Avenida Solon de Lucena, quando Woshington na garupa de uma moto pilotada por Ronildo, sacou uma arma de fogo e efetuou dois disparos contra a vítima, que morreu logo após ser socorrida para o Hospital e Maternidade Caçula Leite. Em seguida, o acusado ainda teria efetuado o terceiro disparo na direção da esposa da vítima, que segundo a denúncia, só não morreu, porque num impulso se abaixou, enquanto a bala passou raspando a sua cabeça.
A defesa do primeiro acusado, Woshington Morais, que não se encontrava presente no julgamento, levou a tese de Legítima Defesa Putativa, alegando no momento em que o réu passava em frente da casa da vítima teria imaginado que ela teria realizado um movimento, de modo que Woshington teria entendido que Santino teria puxado uma arma de fogo, razão pela qual, o réu teria efetuado os disparos, que mataram a vítima, pois entre os dois existiam um desafeto, segundo a defesa.
Já a defesa do segundo acusado, Ronildo Morais, alegou que ele não sabia que o primeiro acusado, Woshington Morais, iria matar a vítima e que posteriormente ao crime só não saiu do local sozinho na moto, temendo que o primeiro acusado atirasse contra ele também. Posteriormente o momento do crime, segundo a defesa de Ronildo, ele em nenhum momento empreendeu fuga da comarca, pois a sua participação no crime somente teria ocorrido de forma involuntária, sem que ele tivesse conhecimento que o primeiro acusado iria atirar contra a primeira, tampouco contra a segunda vítima.
Posteriormente, o Conselho de Sentença, indagado sobre os fatos debatidos entre acusação e defesa de ambos réus, decidiu por maioria dos votos, pela condenação do primeiro acusado, Woshington Morais, reconhecendo que o réu agiu mediante recurso que impossibilitou a defesa de Santino. Em relação à participação de Ronildo, o Conselho de Sentença entendeu pela sua absolvição.
Diante do exposto e com base na decisão soberana dos jurados, o juiz Antônio Eugênio julgou procedente a denúncia formulada e condenou o réu, Woshington Morais a uma pena de 14 anos e 3 meses pelo assassinato de Santino e a 9 anos de 6 meses pela tentativa de homicídio contra a esposa da vítima, Maria Lúcia Vieira, totalizando 23 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. Na mesma decisão, o magistrado absolveu o réu, Ronildo Moraes pela participação nos crimes.